A
história quem me conta é meu compadre e surgiu de um bate-papo sobre justiça e
política. Conta o compadre que “um certo tipo, durante 12 anos foi pontual com o pagamento da pensão
do filho, mas, em um certo mês, devido um erro no contracheque, passou um
perrengue, e não tendo reservas, transferiu o valor da pensão, na época em
torno de R$ 2000,00, com déficit de R$ 100,00. Passado alguns dias, estando com
o filho, e tendo resolvido o problema do contracheque, repassou ao filho os R$
100,00 faltantes. Caso é que, em determinada manhã, um
oficial de justiça o visitou com uma intimação judicial. A mãe do mancebo
requisitava em juízo o pagamento da pensão, alegando não reconhecer o valor
aquém em sua conta corrente como caracterizante de pagamento de pensão, pois
apenas o valor cheio, em seu entendimento, caracterizaria o mesmo. O caso foi a
juízo, e o sujeito explicou-se como pode, apresentou extrato bancário indicando
a transferência do valor em menos, mas acrescentando ter complementado em
espécie diretamente ao interessado, que foi chamado em causa pela defesa, mas
alegando “interesses afetivos conflitivos”, a juíza desconsiderou. O fato é que
a juíza reconheceu que o réu havia pago a pensão, mas como era mulher, em nome
do que ela chamou “sorolidade”, deu causa à requerente e determinou ao réu, não
apenas o pagamento de um mês de pensão, com as devidas correções monetárias,
como revogou o direito de visita por seis meses.” Entre estupefato e incrédulo
com o que ouvia, meu compadre emendou: “a mesma ‘sorolidade’ não apresentou a
meritíssima, quando o caso envolveu o ilustre Sr..., que numa tacada só
tornou-se pai e avô. Você, por certo compadre, se lembra do caso da filha de
empregada de uma influente família aqui de Ordinarius, não se lembra compadre?
Pois bem nesse caso, a meritíssima entendeu que mãe e filha agiram em conluio
para macular a honra de respeitada e tradicional família de Ordinarius, e não
sentenciou as mulheres a indenizar o digníssimo Sr..., por ‘gesto de grandeza’.”
Finalizando, meu compadre concluiu: “assim, compadre, funciona politicamente
nossa justiça. Nossos juízes têm posicionamentos tomados, decidem como classe...
Não fica difícil, portanto, entender suas decisões judiciosas. Principalmente
quando o que está em jogo não é estabelecer a justa justiça, mas, interesses
políticos.”
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