Juiz
de Primeira Instância (JPI) – Aqui está dizendo que, em dezembro de 1967, o
senhor escreveu ao Papai Noel, pedindo uma bicicleta. O Senhor confirma?
Réu –
Em dezembro de 1967, meritíssimo, eu não era, ainda, nascido. Eu nasci em maio
de 1968.
JPI –
Sr promotor público, corrija a data. Aponte nos
autos que o réu aqui presente enviou missiva ao Papai Noel em dezembro de 1968
e não em dezembro de 1967.
JPI – O Senhor então confirma que, em dezembro de 1968, enviou uma carta ao Papai Noel?
Reú –
Meritíssimo, eu aprendi a escrever muito tarde, e onde eu morava não se cultiva
esse uso de enviar cartas a Papai Noel. Em casa, vó montava presépio e, na véspera
de natal, a gente rezava o terço. Então vó depositava na manjedoura o pequenino
Menino Jesus. Era só, não havia nem o habito de trocar presentes.
JPI –
O senhor se lembra quando mais ou menos o senhor aprendeu a ler e escrever?
Réu –
Quando abandonei a casa de vó e fui para a cidade, em meados dos anos 80.
Aprendi no Circulo de Cultura.
JPI –
Ajunte aos atos, Sr promotor, que o réu reconhece ter participado de grupos de
desordeiros e destes ter sofrido influências. Corrija também a data da missiva
ao Papai Noel. Queira, por gentileza, ajuntar ao processo que o réu enviou carta
ao Papai Noel em meados dos anos 80, quando adquiriu a competência escritora.
JPI – O
Sr ainda tem a bicicleta que o Papai Noel te deu?
Réu –
Meritíssimo, eu nunca tive bicicleta, verdadeiramente eu nem sei andar de bicicleta.
JPI –
O senhor nega, então que este aqui, segurando uma bicicleta, não é o senhor? (Juiz mostra antigo monóculo com imagem ao
réu).
Réu –
Sou eu sim senhor, senhor meritíssimo. Eu tinha por volta de doze anos, mas se
o senhor notar bem, quem segura a bicicleta é o primo Marcelo e não eu. A
bicicleta era de Marcelo, que a recebeu de Michel, em toca de umas rapaduras e
queijos que Marcelo, meu primo, vendia no mercado.
JPI –
Ajunte-se aos autos que o réu reconhece ter participado de mal feitos,
reconhece também a alegada bicicleta, que os digníssimos promotores afirmam
convictos pertencer ao mesmo. O senhor
(dirigindo-se ao réu), sabia que o Papai Noel que te dou a bicicleta era
funcionário do correio, que comoveu-se com sua singela missiva, e resolveu fazer
a vez do bom Velhinho?
Réu –
Senhor meritíssimo, eu jamais escrevi a papai Noel algum, jamais tive
bicicleta, e desconheço qualquer funcionário do correio que me haja presenteado
uma.
JPI –
O Senhor tem como provar suas alegações?
Réu –
Meritíssimo, com mil perdões, não cabe à promotoria apresentar provas aos
autos?
JPI –
Ajunte aos autos que mediante a recusa do réu em colaborar com o processo em
curso, e tendo a promotoria, após exaustiva leitura e exame de jornalecos e semanais
de duvidosa reputação, elaborado peça acusatória em ilustrativo PowerPoint, eu, Juizeco de primeira instância, mas sentindo-me Deus, em minha mais ilibada convicção condeno o réu a não mais comer a coxa do peru nas ceias natalina.
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