sábado, dezembro 24, 2016

O JULGAMENTO


Juiz de Primeira Instância (JPI) – Aqui está dizendo que, em dezembro de 1967, o senhor escreveu ao Papai Noel, pedindo uma bicicleta. O Senhor confirma?

Réu – Em dezembro de 1967, meritíssimo, eu não era, ainda, nascido. Eu nasci em maio de 1968.

JPI – Sr promotor público, corrija a data.  Aponte nos autos que o réu aqui presente enviou missiva ao Papai Noel em dezembro de 1968 e não em dezembro de 1967. 
JPI – O Senhor então confirma que, em dezembro de 1968, enviou uma carta ao Papai Noel?

Reú – Meritíssimo, eu aprendi a escrever muito tarde, e onde eu morava não se cultiva esse uso de enviar cartas a Papai Noel. Em casa, vó montava presépio e, na véspera de natal, a gente rezava o terço. Então vó depositava na manjedoura o pequenino Menino Jesus. Era só, não havia nem o habito de trocar presentes.

JPI – O senhor se lembra quando mais ou menos o senhor aprendeu a ler e escrever?

Réu – Quando abandonei a casa de vó e fui para a cidade, em meados dos anos 80. Aprendi no Circulo de Cultura.

JPI – Ajunte aos atos, Sr promotor, que o réu reconhece ter participado de grupos de desordeiros e destes ter sofrido influências. Corrija também a data da missiva ao Papai Noel. Queira, por gentileza, ajuntar ao processo que o réu enviou carta ao Papai Noel em meados dos anos 80, quando adquiriu a competência escritora. 
JPI – O Sr ainda tem a bicicleta que o Papai Noel te deu?

Réu – Meritíssimo, eu nunca tive bicicleta, verdadeiramente eu nem sei andar de bicicleta.

JPI – O senhor nega, então que este aqui, segurando uma bicicleta, não é o senhor?  (Juiz mostra antigo monóculo com imagem ao réu).

Réu – Sou eu sim senhor, senhor meritíssimo. Eu tinha por volta de doze anos, mas se o senhor notar bem, quem segura a bicicleta é o primo Marcelo e não eu. A bicicleta era de Marcelo, que a recebeu de Michel, em toca de umas rapaduras e queijos que Marcelo, meu primo, vendia no mercado.

JPI – Ajunte-se aos autos que o réu reconhece ter participado de mal feitos, reconhece também a alegada bicicleta, que os digníssimos promotores afirmam convictos pertencer ao mesmo.  O senhor (dirigindo-se ao réu), sabia que o Papai Noel que te dou a bicicleta era funcionário do correio, que comoveu-se com sua singela missiva, e resolveu fazer a vez do bom Velhinho?

Réu – Senhor meritíssimo, eu jamais escrevi a papai Noel algum, jamais tive bicicleta, e desconheço qualquer funcionário do correio que me haja presenteado uma.

JPI – O Senhor tem como provar suas alegações?

Réu – Meritíssimo, com mil perdões, não cabe à promotoria apresentar provas aos autos?

JPI – Ajunte aos autos que mediante a recusa do réu em colaborar com o processo em curso, e tendo a promotoria, após exaustiva leitura e exame de jornalecos e semanais de duvidosa reputação, elaborado peça acusatória em ilustrativo PowerPoint, eu, Juizeco de primeira instância, mas sentindo-me Deus, em minha mais ilibada convicção condeno o réu a não mais comer a coxa do peru nas ceias natalina.

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