Na noite de 19 de maio do ano de
1968, um corpo foi achado caído e expirado. Sem identificação, sepultaram-no
como indigente. Antes, porém, por praxe de oficio, o delegado de plantão
requisitou perícia para determinar a causa da morte. O resultado foi “morte
indeterminada. No ano de 1998, ocorria uma disputa pela direção da Associação
Esportiva de Bananópolis. Um amigo do delegado concorria com poucas chances
contra o adversário. Mas a vitória do amigo interessava ao delegado. Assumindo
uma diretoria qualquer na Associação, teria oportunidade de aproximar-se das
personalidades mais influentes da cidade. O delegado se prontificou, então, a
ajudar o amigo, arquitetando um plano para tirar o adversário da disputa. Levou
à Tribuna das Bananas o caso do indigente, anunciando estar seguindo uma linha
de investigação que garantia que o finado indigente, fora assassinado. E o
assassino, era ninguém mais que o futuro presidente da Associação Esportiva de
Bananópolis. “Mas”, alguém questionou, “se não se pode determinar a causa da
morte do sujeito, como se pode considerá-lo assassinado?” Para isto o delegado
tinha uma resposta inequívoca: “tenho um testemunho que diz ter ouvido o futuro
presidente da Associação Esportiva, em uma peleja, ameaçar um certo tipo que
anda desaparecido”. “Então há uma identificação do indigente?”, perguntou um
outro. “Tenho plena convicção que se trata do tipo desaparecido”, respondeu, convincente,
o delegado. Nos meses seguintes, dia sim, dia não, se lia na Tribuna das Bananas
a condenação do virtual presidente da Associação Esportiva de Bananópolis pelo
assassinato de um certo tipo desaparecido. Quando o caso chegou à corte, coube
ao juiz, primo (deve-se ressaltar) do amigo do delegado, apenas validar a
sentença e computar a pena. O fato é que, por esses dias, o dito desaparecido,
deu o ar da graça. Informou que após a peleja com o incriminado recebeu uma
promoção da empresa e a foi representar no exterior e que estava de passagem
por Alto Monte apenas para se reconciliar com o incriminado, a quem admirava
muito. Indagando-se o juiz sobre a situação do incriminado, o mesmo saiu-se com
essa: “temos um homem morto, que certamente foi assassinado. E todos nós estamos
convictos: o Sr. Inácio Silva é, devido suas origens e posições ideológicas, um
costumas criminoso. Diante do posto, mantemos a sentença”.
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