domingo, janeiro 21, 2018

COISAS DE BANANÓPOLIS



Na noite de 19 de maio do ano de 1968, um corpo foi achado caído e expirado. Sem identificação, sepultaram-no como indigente. Antes, porém, por praxe de oficio, o delegado de plantão requisitou perícia para determinar a causa da morte. O resultado foi “morte indeterminada. No ano de 1998, ocorria uma disputa pela direção da Associação Esportiva de Bananópolis. Um amigo do delegado concorria com poucas chances contra o adversário. Mas a vitória do amigo interessava ao delegado. Assumindo uma diretoria qualquer na Associação, teria oportunidade de aproximar-se das personalidades mais influentes da cidade. O delegado se prontificou, então, a ajudar o amigo, arquitetando um plano para tirar o adversário da disputa. Levou à Tribuna das Bananas o caso do indigente, anunciando estar seguindo uma linha de investigação que garantia que o finado indigente, fora assassinado. E o assassino, era ninguém mais que o futuro presidente da Associação Esportiva de Bananópolis. “Mas”, alguém questionou, “se não se pode determinar a causa da morte do sujeito, como se pode considerá-lo assassinado?” Para isto o delegado tinha uma resposta inequívoca: “tenho um testemunho que diz ter ouvido o futuro presidente da Associação Esportiva, em uma peleja, ameaçar um certo tipo que anda desaparecido”. “Então há uma identificação do indigente?”, perguntou um outro. “Tenho plena convicção que se trata do tipo desaparecido”, respondeu, convincente, o delegado. Nos meses seguintes, dia sim, dia não, se lia na Tribuna das Bananas a condenação do virtual presidente da Associação Esportiva de Bananópolis pelo assassinato de um certo tipo desaparecido. Quando o caso chegou à corte, coube ao juiz, primo (deve-se ressaltar) do amigo do delegado, apenas validar a sentença e computar a pena. O fato é que, por esses dias, o dito desaparecido, deu o ar da graça. Informou que após a peleja com o incriminado recebeu uma promoção da empresa e a foi representar no exterior e que estava de passagem por Alto Monte apenas para se reconciliar com o incriminado, a quem admirava muito. Indagando-se o juiz sobre a situação do incriminado, o mesmo saiu-se com essa: “temos um homem morto, que certamente foi assassinado. E todos nós estamos convictos: o Sr. Inácio Silva é, devido suas origens e posições ideológicas, um costumas criminoso. Diante do posto, mantemos a sentença”. 

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